segunda-feira, 4 de junho de 2012

A LEI DA MOBILIDADE APLICADA AOS AMIGOS




Ora aqui está a lei da mobilidade da função pública, aplicada aos amigos

Despacho do SEAF, Pág 4485 do despacho.

Diário da República, 2.ª série -- N.º 217 -- 11 de Novembro de 2011

Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Despacho n.º 15296/2011

Nos termos e ao abrigo do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio o mestre João Pedro Martins Santos, do Centro de Estudos Fiscais, para exercer funções de assessoria no meu Gabinete, em regime de comissão de serviço, através do acordo de cedência de interesse público, auferindo como remuneração mensal, pelo serviço de origem, a que lhe é devida em razão da categoria que detém, acrescida de dois mil euros por mês, diferença essa a suportar pelo orçamento do meu Gabinete, com direito à percepção dos subsídios de férias e de Natal.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2011.

9 de Setembro de 2011. -- O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,

Paulo de Faria Lince Núncio.

205324505


Expliquem-me como se eu fosse muito burro... (ou talvez seja).

SALÁRIO + 2.000,00 EUR + SUBSIDIO DE FÉRIAS + SUBSIDIO DE NATAL (em regime de comissão de serviço).



Se o Sr. foi emprestado por um organismo do Estado a outro organismo de Estado, porquê o acréscimo dos 2.000,00 eur ao salário ??? E OS SUBSIDIOS SÃO CORTADOS SÓ PARA ALGUNS.....


O despacho é de 11 de Novembro de 2011
(Os tachos continuam)

Se ele tivesse um acréscimo simbólico na remuneração! até compreendia. Afinal, o amiguinho do secretário de estado já é bem remunerado e já recebe os dois subsídios. Assim, vai passar a receber duas remunerações e quatro subsídios. O povo tem o que merece... encolhe os ombros enquanto o saque continua.

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